IN também alinha regra aplicável às empresas do Simples Nacional
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Receita Federal amplia e facilita a participação do contribuinte no julgamento de processos de 2ª Instância
A intenção é possibilitar participação mais ativa do contribuinte no julgamento dos processos de seu interesse, facultando o encaminhamento de arquivos de sustentação oral e de memorial, em meio digital.
A Receita Federal disponibilizou uma plataforma exclusiva para envio de sustentação oral e de memorial em relação a processos incluídos em pauta de julgamento de 2ª Instância na RFB.
A intenção é possibilitar participação mais ativa do contribuinte no julgamento dos processos de seu interesse, facultando o encaminhamento de arquivos de sustentação oral e de memorial, em meio digital.
Vale enfatizar que os serviços disponibilizados podem ser realizados pelo próprio contribuinte, sem a necessidade de ingressar com representante legal.
A sustentação oral possibilita ao contribuinte, ou ao seu representante, dar ênfase, por meio de áudio ou vídeo, às questões trazidas no seu recurso voluntário. Enquanto por meio de memorial, o contribuinte pode encaminhar aos julgadores um breve resumo da situação do processo e os principais argumentos já manifestados no recurso voluntário.
É simples enviar sua sustentação oral ou memorial para os processos que estão em pauta de julgamento na 2ª Instância. Para isso, acesse Processos Digitais, no Portal e-CAC, utilizando sua senha GovBr, e clique na opção “Participar de Reunião de Julgamento”. É importante preencher corretamente os dados do contribuinte ou do representante legal (patrono) para que sejam registrados em ata de julgamento.
Após o envio, o contribuinte poderá imprimir o protocolo de entrega e seu arquivo estará disponível para o colegiado.
Em breve, após devida regulamentação, a Receita Federal também disponibilizará a plataforma para o envio de sustentação oral e memorial no julgamento colegiado de 1ª Instância da RFB.
Acesse o Roteiro de Envio de Sustentação Oral e Memorial.
Acesse a Portaria RFB nº 309/2023 e Portaria RFB nº 348/2023 que regulam o envio de sustentação oral para a 2ª Instância.
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