IN também alinha regra aplicável às empresas do Simples Nacional
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MTE completa modernização do ambiente externo do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
Agora os sindicatos, federações e confederações podem tramitar todos os procedimentos no CNES utilizando qualquer navegador de Internet, através de computadores, tablets ou celulares
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concluiu, no dia 27 de junho, a modernização do acesso a todas as modalidades de registro sindical do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Com a entrega das novas funcionalidades da Solicitação de Incorporação (SI) e da Solicitação de Fusão (SF), os sindicatos, federações e confederações podem tramitar todos os procedimentos no CNES utilizando qualquer navegador de Internet, através de computadores, tablets ou celulares.
De acordo com o secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, a Solicitação de Incorporação (SI) permite que um sindicato registrado no CNES absorva a representação sindical de um ou mais sindicatos, também registrados, desde que possuam categoria ou base territorial idênticas. Já a Solicitação de Fusão (SF) é o procedimento pelo qual dois ou mais sindicatos, registrados no CNES e com categoria ou base territorial idênticas, se unificam para formar um novo sindicato, que sucede os anteriores em direitos e obrigações, o que pode fortalecer a representatividade e a atuação sindical.
Perioto destaca que “com a ativação das novas funcionalidades, o MTE conclui a etapa da modernização do ambiente externo do CNES, exatamente aquele utilizado pelas entidades sindicais, em linha com o compromisso do ministro Luiz Marinho de proporcionar ferramentas mais ágeis e eficientes na gestão do registro sindical. Este avanço é fruto do trabalho conjunto das equipes do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) e do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do MTE”, explica o secretário.
As novas funcionalidades estão disponíveis através da página do CNES (cnes.trabalho.gov.br). Para garantir a segurança e autenticidade das operações é obrigatório o uso de certificado digital.
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