Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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União paga em abril R$ 785,99 milhões em dívidas garantidas pela União
Foram honradas no mês dívidas dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Sul
Em abril, a União pagou R$ 785,99 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 337,2 milhões do Estado do Rio de Janeiro, R$ 311,37 milhões de Minas Gerais, R$ 75,83 milhões de Goiás e R$ 61,59 milhões do Rio Grande do Sul. Com isso, o valor acumulado nos quatro primeiros meses do ano em garantias honradas atingiu R$ R$ 3,03 bilhões. Os dados estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta quarta-feira (15/5) pelo Tesouro Nacional.
Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados de Minas Gerais (R$ 1,4 bilhão, ou 46,35 % do total), do Rio de Janeiro (R$ 904,11 milhões, ou 29,88 % do total), do Rio Grande do Sul (R$ 416,67 milhões, ou 13,77 % do total) e de Goiás (R$ 302,82 milhões, ou 10,01 % do total). Todos esses entes estão inseridos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do estado incluídas no regime e não execute as contragarantias. Os valores não pagos pelos estados são refinanciados em até 360 meses, mediante celebração de um contrato de refinanciamento.
No total, desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 67,01 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios, tendo recuperado até o momento R$ 5,63 bilhões (8,4%) desse total. Não houve recuperação de garantias honradas pela União em abril de 2024.
O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que cerca de R$ 58 bilhões do total de garantias honradas são com os estados que se encontram no RRF (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e contam com o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia. Além disso, há R$ 1,9 bilhão relativos aos estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da LC n° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí) e R$ 399,36 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (Maranhão e o Município de Taubaté, em São Paulo).
Além do RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
Acesse o Relatório completo relativo a abril de 2024
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