A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Emissão da NF-e é prorrogada para produtores rurais que faturam até R$ 1 milhão
Obrigatoriedade da NF-e começaria em 1º de maio, nesta quarta-feira.
Produtores rurais que faturam até R$ 1 milhão ganharam um novo prazo para começar a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O novo prazo, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prorroga em sete meses o início da emissão.
A decisão, divulgada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU), prorroga a emissão de NF-e de 1º de maio de 2024 para 1º de dezembro deste ano para os produtores rurais.
A nova data atende os pedidos de prorrogação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), que alegaram que o setor estava enfrentando dificuldades de adaptação à nova obrigação.
No entanto, a obrigatoriedade da emissão da NF-e a partir de 1º de maio, nesta quarta-feira, foi mantida para os produtores rurais com receita acima de R$ 1 milhão para operações internas e interestaduais e para operações internacionais e juros para todos os produtores rurais.
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