Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Governo define novos fatores de atualização de pecúlios, benefícios e salários do INSS
Portaria do Ministério da Previdência Social determina índices de reajuste para pecúlios e benefícios do INSS no mês de abril de 2024.
O Ministério da Previdência Social, por meio da Portaria MPS Nº 1.153, datada de 15 de abril de 2024, delineou os parâmetros para a atualização dos pecúlios, benefícios pagos em atraso e salários de contribuição, visando a determinação da renda mensal inicial dos benefícios sob a alçada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Conforme a referida portaria, o mês de abril de 2024 trará índices específicos de atualização, baseados nos seguintes termos:
Atualização dos Pecúlios:
- Para contribuições efetuadas entre janeiro de 1967 e junho de 1975, a taxa de reajustamento será de 1,000331, utilizando a Taxa Referencial (TR) de março de 2024.
- Para contribuições entre julho de 1975 e julho de 1991, a taxa de reajustamento será de 1,003632, utilizando a TR de março de 2024, acrescida de juros.
- Contribuições a partir de agosto de 1991 serão ajustadas com uma taxa de 1,000331, utilizando a TR de março de 2024.
- Salários de contribuição para benefícios internacionais serão atualizados com um índice de 1,001900.Atualização monetária:
- Salários de contribuição e parcelas de benefícios pagos com atraso serão atualizados com um índice de 1,001900.
Além disso, a portaria estabelece que a atualização dos valores referentes aos §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social (RPS) seguirá o mesmo índice.
Em casos nos quais a atualização resulte em valores inferiores ao originalmente devidos, a portaria determina a manutenção dos valores originais.
As tabelas detalhadas com os fatores de atualização para cada mês podem ser acessadas online, através do sítio do governo dedicado à legislação previdenciária.
Por fim, a Portaria MPS Nº 1.153 determina que o Ministério da Previdência Social, o INSS e a DATAPREV tomarão as medidas necessárias para a implementação das disposições ali contidas.
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