Mais de 8 mil empresas não optantes pelo Simples Nacional têm divergências e podem se autorregularizar
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Receita Federal inicia cobrança de contribuintes inadimplentes com o Programa de Regularização Rural (PRR)
As informações referentes ao parcelamento podem ser acessadas por meio do Portal e-CAC.
Em março, a Receita Federal iniciou a cobrança de contribuintes que optaram pelo Programa de Regularização Rural (PRR) instituído pela Lei nº 13.606, de 2018, que possuem parcelas do parcelamento em atraso.
A ação envolveu o envio de 1.067 alertas de cobrança enviados na Caixa Postal Eletrônica dos contribuintes e envolve aproximadamente 431 milhões de reais.
As informações referentes aos parcelamentos como extrato da dívida consolidada e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) das prestações, podem ser acessadas por meio do e-CAC.
Confira como emitir Darf em atraso
1. O contribuinte deve acessar o Portal e-CAC neste link;
2. Acessar a opção “Pagamentos e Parcelamentos”;
3. Clicar em “Parcelamentos Especiais”; e
4. Consultar as informações e emitir o Darf por meio do serviço “Acompanhar parcelamento no PRR”.
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