IN também alinha regra aplicável às empresas do Simples Nacional
Área do Cliente
Notícia
Sindicato não consegue cobrar contribuição por meio de ação civil pública
Para a 3ª Turma, o sindicato não tem legitimidade para propor esse tipo de ação civil em busca de direito próprio
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, que pretendia cobrar contribuição sindical na Justiça por meio de ação civil pública. De acordo com os ministros, o sindicato, na qualidade de substituto processual, não tem legitimidade para propor ação civil pública para pedir direito próprio.
Contribuição sindical
O objetivo da ação era cobrar da BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento o pagamento de contribuição sindical em relação ao serviço realizado pela empresa em Campinas (SP) e região.
No entanto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas extinguiu o processo sem resolução de mérito por inadequação do tipo de processo escolhido para a cobrança. O juiz explicou que, conforme o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985, a ação civil pública não é cabível para veicular pretensões que envolvam tributos, e, até a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical tinha natureza tributária.
A decisão também pontuou que a legitimidade dos entes sindicais para propor ação civil pública se limita à defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Direito próprio
O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Alberto s Balazeiro, explicou que, segundo a jurisprudência do TST, o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual da categoria na defesa de direitos individuais homogêneos. Para tanto, basta que a lesão tenha origem comum.
No caso, porém, o direito pretendido (contribuição sindical) refere-se às contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais representadas pelas entidades. Portanto, trata-se de direito devido ao próprio sindicato, e não de direito individual homogêneo.
A decisão foi unânime.
Processo: Ag-AIRR-10507-48.2018.5.15.0001
Notícias Técnicas
Foi sancionada a Lei 15.257/25, que revoga leis antigas da Previdência Social. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13)
Publicação de outubro de 2025 remove capítulos do envio síncrono, consolida APIs REST e reforça requisitos técnicos, segurança e boas práticas para integração com a EFD-Reinf
Nova nota técnica atualiza os leiautes da NF-e e da NFC-e para atender às regras da Reforma Tributária de Consumo
Pesquisa foi realizada com a participação de 1.390 executivos de oito setores. Confira também outros destaques de Legislação
Notícias Empresariais
O que empresas inovadoras mostram é que produtividade não está apenas no fazer. Está no pensar, no priorizar e no proteger energia mental para aquilo que realmente importa
No acumulado do ano, o indicador registrou deflação de 0,80%, e, em 12 meses, teve alta de 0,34%; resultado veio em linha com expectativas
Ferramentas de IA podem ajudar as PMEs contra as fraudes?
As novas regras do PAT redefinem taxas, interoperabilidade e competitividade, ampliando o poder de escolha do trabalhador e trazendo mais segurança para empresas, RH e comércio
O valor equivale a cerca de 2,9% do PIB
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional