IN também alinha regra aplicável às empresas do Simples Nacional
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Ministério do Trabalho e Emprego amplia prazo para Atualização Sindical
Alteração na Portaria MTE 3472/23, do Registro Sindical, estende a data para setembro de 2024
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promoveu uma alteração na Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, do Registro Sindical, para ampliar o prazo de encerramento da campanha de Atualização Sindical (SR). O período final seria até 31 de março deste ano e passa agora para o dia 30 de setembro de 2024.
A portaria MTE nº 102, de 29/1/2024, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30). A alteração foi realizada devido às dificuldades enfrentadas pelas organizações sindicais em acessar o sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) e às solicitações de diversos setores do sindicalismo dos trabalhadores e empregadores. Todos pediam ampliação do prazo para efetuar a atualização.
O MTE pretende ainda colocar no ar, no menor prazo possível, uma nova funcionalidade da Atualização Sindical do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Desta forma, será possível o uso da ferramenta por meio de qualquer navegador da Internet, inclusive por telefones celulares.
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