Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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Notícia
Nota de esclarecimento sobre o Simples Nacional
Os novos contribuintes que desejam ingressar no Simples Nacional em 2024 devem comprovar sua regularidade fiscal até o dia 31 de janeiro de 2024.
A Receita Federal esclarece que cerca de 22,5 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo cerca de 15,6 milhões de microempreendedores individuais.
No prazo fixado pelo art. 16, § 2º-A, da Lei Complementar 123/2006, último dia útil do mês de janeiro, os novos optantes, ou seja, novos contribuintes que desejam ingressar no Simples Nacional em 2024, devem comprovar sua regularidade fiscal, nos termos da mesma lei.
A Receita Federal oferece diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.
Neste exercício, a Receita Federal projeta até o dia 31 de janeiro um número de pedidos formulados por novos optantes compatível com os anos anteriores (em torno de 1,1 milhão contribuintes que querem aderir ao Simples Nacional), com número compatível de pendências a serem regularizadas.
Importante destacar que nada muda para os contribuintes que já estão no Simples Nacional desde 2023, pois não se sujeitam ao prazo de janeiro/2024, que se restringe aos novos optantes.
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