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NOTA À IMPRENSA
O argumento usado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) de que as decisões tomadas no âmbito do CNPS são “arbitrárias e baseadas em narrativas superficiais” não procede e tem natureza leviana, uma vez que os representantes das instituições financeiras participam dos dois fóruns de discussão.
O Ministério da Previdência Social esclarece que as questões referentes ao teto de juros do consignado para beneficiários do INSS são amplamente discutidas no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). As decisões são precedidas de amplos debates no Grupo de Trabalho instituído junto ao CNPS, no qual são apresentados dados pela Dataprev, pelas instituições financeiras e pelo Banco Central, de forma que o argumento usado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) de que as decisões tomadas no âmbito do CNPS são “arbitrárias e baseadas em narrativas superficiais” não procede e tem natureza leviana, uma vez que os representantes das instituições financeiras participam dos dois fóruns de discussão.
Na reunião da última segunda-feira (4), o conselho aprovou mais uma redução do teto de juros. O limite para o empréstimo com desconto em folha caiu de 1,84% para 1,80%. Foram 14 votos favoráveis e o único voto contrário foi do membro do setor financeiro. O CNPS é um órgão colegiado composto por representantes do governo federal, trabalhadores, aposentados e empregadores, incluindo o da Febraban.
Durante os debates nas inúmeras reuniões do Grupo de Trabalho sobre crédito consignado, as propostas dos representantes das instituições financeiras foram recepcionadas e disponibilizadas para amplo conhecimento e debate. Contudo, devem ser apresentadas como proposta do sistema financeiro para conhecimento e deliberação no âmbito do CNPS, uma vez que o Grupo de Trabalho não possui caráter deliberativo.
O Ministério da Previdência Social tem, de forma reiterada, respondido às demandas e argumentos das entidades que representam as instituições financeiras, nas questões relacionadas ao teto da taxa de juros nas operações de crédito consignado.
Fonte: Ministério da Previdência
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