O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Notícia
O que acontece se o 13° salário não foi pago?
O prazo regulamentar para o acerto de contas da gratificação natalina, referente à segunda parcela, terminou no dia 20 de dezembro.
Se, para o trabalhador, o 13º salário é um dinheiro que normalmente oferece ao trabalhador a oportunidade de fazer as compras de Natal com mais tranquilidade, quitar dívidas, pagar os impostos no início do ano ou juntar para a compra de material escolar do ano que vem, para as empresas ele sempre representou uma necessidade de organização financeira prévia, principalmente neste ano, difícil para todos. E, justamente por causa das complicações econômicas, impostas pela Covid-19 e pelo isolamento social, muitas empresas não tiveram condições de pagar o 13° salário a seus funcionários.
O prazo regulamentar para o acerto de contas da gratificação natalina, referente à segunda parcela, terminou no dia 20 de dezembro.
E, infelizmente, para as pessoas jurídicas que deixaram de cumprir com a obrigação, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, haverá uma multa para este atraso, que pode chegar a R$ 170,00 por funcionário. No entanto, se a empresa for reincidente, este valor dobra.
O trabalhador que não recebeu o 13° salário pode procurar o sindicato da sua categoria para informar essa situação. Em casos como este, é comum que o sindicato tente uma negociação com o empregador.
Lembrando que o 13º é equivalente ao salário em registro do funcionário. Isso significa que, legalmente, não inclui os valores de vales ou premiações ofertados comumente ao trabalhador como forma de complementar o salário em si.
No entanto, o 13º é referente ao período de 12 meses. Ou seja, um funcionário admitido após janeiro receberá o proporcional aos meses nos quais trabalhou.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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