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Novo Prazo: Estados têm até janeiro para adotar a carteira de identidade nacional digital
Mudanças e diretrizes ampliam tempo para estados adequarem-se ao novo documento
Em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28), o Governo Federal anunciou o Decreto nº 11.797/2023, promovendo importantes modificações na Carteira de Identidade Nacional (CIN), além da prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da emissão, agora estendido até 11 de janeiro de 2024.
O novo decreto estabelece diretrizes robustas de proteção de dados e introduz um fluxo unificado de identificação nos registros da Administração Pública Federal. A iniciativa já resultou na emissão de mais de dois milhões de novas carteiras de identidade.
Esta extensão do prazo atende a uma solicitação dos estados, que buscaram mais tempo para implementar a obrigatoriedade da emissão do novo documento. Anteriormente, o prazo limitava-se a 6 de dezembro, conforme definido pelo Decreto nº 11.769/2023.
Até o momento, apenas 13 estados estão emitindo a Carteira de Identidade Nacional, incluindo Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Entretanto, outros 14 estados, incluindo São Paulo, ainda não estão em conformidade.
A prorrogação até 11 de janeiro alinha-se com as disposições da Lei nº 14.534/23, que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) servirá como o número do registro geral da carteira de identidade. Esta integração do CPF na Carteira de Identidade Nacional proporciona melhorias nos cadastros administrativos, reforça as verificações das Forças de Segurança Pública e combate às fraudes no Brasil.
A conexão do ciclo de vida das pessoas, uma característica da nova carteira, permite à administração pública uma abordagem proativa. Isso eliminará a fragmentação de sistemas e documentos de identificação, oferecendo atendimento personalizado nas áreas de saúde, assistência social e trabalho.
A carteira, que conta com um QR Code, não apenas fornece acesso às informações individuais, mas em breve integrará outros documentos, como carteira de motorista, cartão do SUS, CadÚnico, proporcionando uma gama de serviços associados.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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