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CNPJ do Microempreendedor Individual (MEI) não traz mais “nome fantasia”
A determinação foi anunciada em normativo da Receita Federal. Para novos registros de formalização, formulário eletrônico já não apresenta opção para preenchimento
Os empreendedores que decidirem se formalizar como microempreendedor individual (MEI) não vão ter mais o “Nome Fantasia” no seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A decisão atende determinação da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de ato normativo. Veja aqui. Desde o dia 15 de novembro, o formulário eletrônico para registro do MEI, no Portal do Empreendedor, não apresenta mais o campo desse atributo para preenchimento. Além disso, a informação de “Nome Fantasia” nos CNPJs já enquadrados na condição de MEI será excluída automaticamente pelo governo.
De acordo com a Receita Federal, a medida busca simplificar o cadastramento do MEI no sistema do governo federal. “O processo de registro do Microempreendedor ficará mais fluido, simples e transparente do ponto de vista do cidadão e está aderente às diretrizes institucionais para induzir, acelerar e racionalizar o processo de legalização de abertura de empresas e negócios do Brasil, tendo como foco a jornada do cidadão”, afirma em comunicado oficial.
Vale ressaltar que as mudanças anunciadas não alteram a Razão Social do MEI. Caso o MEI necessite incluir uma Marca ou Patente no seu negócio, recomenda-se que microempreendedor deverá procurar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no site: https://www.gov.br/inpi/pt-br, garantindo proteção ao nome comercial registrado.
Qual é a diferença entre nome fantasia e razão social?
O nome fantasia de uma empresa é como ela vai ser conhecida ou reconhecida pelo público. É o nome comercial da empresa, também chamado de nome de fachada, que representa a marca pela qual as pessoas conhecerão a sua empresa. É definido na hora da formalização, considerando o mercado e a área de atuação.
Já a razão social, é o nome oficial do empreendimento no registro, usada em contratos, Nota Fiscal e documentos oficiais. É por esse nome que os órgãos públicos irão identificar a sua empresa. Usado em termos formais, representa o nascimento de uma empresa na Junta Comercial ou no Cartório.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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