O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Notícia
Últimos dois meses do ano são o melhor período para as empresas realizarem planejamento tributário
Novembro e dezembro constituem o melhor período para as empresas brasileiras escolherem qual será o regime de recolhimento de impostos para o ano seguinte.
Novembro e dezembro representam o momento estratégico para as empresas no Brasil decidirem seu regime de recolhimento de impostos para o próximo ano. Essa fase é crucial para revisar estratégias, considerando os números dos últimos 12 meses, projeções para o próximo ano, o cenário de mercado e o plano de negócios para 2024.
Existem três regimes tributários principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha do regime depende da atividade, tamanho e operações da empresa, sendo aconselhável a consulta a um profissional capacitado.
Principais vantagens e desvantagens dos regimes
Simples Nacional:
Vantajoso para empresas com faturamento até R$ 300 mil mensais.
Simples na teoria, mas riscos práticos de pagamento excessivo.
Lucro Presumido:
Vantajoso se o lucro for superior à base de presunção estabelecida pela lei.
Análise comparativa crucial com PIS e Cofins.
Lucro Real:
Regime mais complexo, mas alíquotas de PIS e Cofins não cumulativas.
Reforma Tributária e o Fator R:
Durante a tramitação da reforma tributária, empreendedores devem considerar os impactos.
Desconhecimento do Fator R, dispositivo de redução de impostos para empresas do Simples Nacional.
Fator R e benefícios:
O Fator R, em vigor desde a Lei Complementar nº 155/2016, reduz significativamente a carga de tributos para empresas do Anexo V.
Empresas beneficiadas atuam em segmentos como engenharia, desenvolvimento de software, psicologia, e outras ligadas a trabalhos intelectuais.
Planejamento Tributário com Fator R
Empresários devem analisar se vale a pena utilizar o Fator R, considerando a situação da empresa, regime tributário e faturamento.
O uso do benefício pode resultar em reduções significativas, até R$ 30 mil.
Calculando o Fator R
O valor da folha de pagamento dos últimos 12 meses é dividido pela receita no mesmo período.
Resultado igual ou superior a 28% tributa no Anexo III, dispensando os impostos do Anexo V].
Uso Estratégico do Fator R
Empresários devem avaliar o Fator R desde os estágios iniciais da empresa, sem um período específico para cadastramento.
Planejamento tributário ao abrir o CNPJ é fundamental para evitar custos elevados de folha de pagamento.
Em resumo, a escolha do regime tributário e o entendimento do Fator R exigem análises cuidadosas para otimizar a carga tributária e garantir benefícios fiscais.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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