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Novembro Azul: conheça os benefícios oferecidos pelo INSS
Dois auxílios previdenciários podem ser solicitados por quem faz tratamento contra o câncer de próstata
“Se cuide, não desampare quem você ama por preconceito ou medo de fazer o exame. Procure um médico”, postou nas redes sociais o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto. A fala é referente ao movimento Novembro Azul, que promove a conscientização dos cuidados com a saúde masculina, principalmente para prevenção do câncer de próstata, destacada no dia 17 deste mês.
Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de próstata é a segunda neoplasia maligna de maior incidência entre os homens no país, sendo que até 2025 há previsão de que 70% dos diagnósticos ocorram nas regiões Sul e Sudeste. Para quem possui faz tratamento desse tumor maligno, o INSS oferece dois tipos de auxílios:
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Benefício de Prestação Continuada (BPC), que pode ser solicitado quando o cidadão comprova os requisitos de baixa renda, de deficiência de longo prazo e de idade estabelecidos pela Lei 8.742 (Loas), não sendo preciso contribuição para a Previdência.
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Benefício por Incapacidade Temporária (conhecido por auxílio-doença), que pode ser usufruído por quem estiver doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual. Diferente do BPC, para este benefício é necessário ser contribuinte do INSS.
Ambos os benefícios podem ser solicitados tanto no aplicativo quanto no site do Meu INSS ou pelo telefone 135. Para o requerimento dos dois benefícios é preciso apresentar documentos pessoais e documentação médica. Somente no caso do BPC que é necessário apresentar o CPF e cadastro CadÚnico de todo grupo familiar. E lembre-se de manter os dados atualizados.
E aposentadoria?
A aposentadoria por invalidez é decorrente do requerimento de auxílio-doença e apenas é concedida mediante decisão da Perícia Médica Federal. Para quem já recebe esse tipo de aposentadoria existe também o adicional de 25% no valor do benefício, que pode ser solicitado quando há necessidade de auxílio para realização de atividades na vida diária, como banho, alimentação e outras.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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