O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Projeto de Lei que ampliava desoneração da folha de pagamento é integralmente vetado
O presidente decide vetar a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, gerando debates sobre os impactos econômicos e as consequências para diversos setores.
A proposta de estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, acompanhada pela redução da contribuição para a Previdência Social em pequenos municípios, foi completamente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (23). Essa política, implementada em 2011 como uma medida temporária, vinha sendo prorrogada sucessivamente, mas perde agora sua validade em dezembro deste ano devido ao veto presidencial.
O projeto, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal em 24 de outubro, seguindo em regime de urgência pelo plenário na mesma data, buscava alterar a contribuição previdenciária de setores intensivos em mão de obra, transformando-a de 20% da folha de pagamento para alíquotas variáveis entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Desde sua implementação, em 2011, essa medida favorecia especialmente o setor de serviços, caracterizado por baixo faturamento em comparação a outras áreas econômicas, como certos segmentos industriais, e uma alta intensidade de empregos.
Os 17 setores abrangidos incluíam call center, comunicação, confecção e vestuário, calçados, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, fabricação de veículos e carroçarias, couro, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Com o veto presidencial, a alíquota de 20% será restaurada a partir de janeiro do próximo ano.
Contribuição Reduzida para Pequenos Municípios
Além disso, o projeto de lei também buscava diminuir a taxa de contribuição para a Previdência Social de cidades pequenas, passando de 20% para 8% da folha de pagamento. Essa redução beneficiaria municípios com até 142.633 habitantes, excluídos da cota-reserva do Fundo de Participação dos Municípios.
Ao contrário de grandes e médias cidades, que possuem regimes próprios de Previdência para servidores públicos locais, as pequenas prefeituras contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Com o veto presidencial, essas prefeituras voltarão a pagar a alíquota integral em janeiro.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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