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Com portaria, indústria química já pode acessar regime especial de tributação
Para ter direito ao crédito, as empresas precisam apresentar termo de compromisso em que se obrigam a cumprir normas estabelecidas na portaria
Portaria publicada nesta quinta-feira (23/11) no Diário Oficial da União permite que o setor químico brasileiro comece a usufruir os benefícios fiscais previstos do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) – restabelecido por decreto presidencial em agosto deste ano.
A portaria – assinada conjuntamente por Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) – dispõe sobre os compromissos que as centrais petroquímicas e as indústrias químicas devem assumir para ter direito aos créditos fiscais de que trata o regime especial, relativos a PIS/Cofins.
Agora basta às empresas apresentarem termo de compromisso conforme estabelecido na portaria para terem acesso aos benefícios.
“O Reiq melhora não apenas as condições de competitividade do setor, como traz ganhos para toda economia brasileira, porque a indústria química está na base de diversas outras cadeias produtivas”, afirma o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin. “Uma indústria química forte produz aumento de arrecadação e de produtividade, além de manter e gerar empregos numa área que é estratégica e vital para nosso projeto de neoindustrialização”.
Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), realizado em 2021, mostrou que o regime especial garante uma contribuição de até R$ 5,5 bilhões para o PIB e pelo menos R$ 2 bilhões anuais em arrecadação. Segundo a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), o setor emprega 2 milhões de pessoas, direta e indiretamente, e responde por 11% do PIB Industrial.
O Reiq será aplicado na compra dos principais produtos usados por essa indústria – e que serão transformados em fertilizantes, princípio ativo para medicamentos, plásticos, fibras, borrachas, tintas e insumos para alimentos e bebidas. O regime reduz a diferença de custos entre as empresas brasileiras e suas concorrentes internacionais. O incentivo fiscal é da ordem de R$ 500 milhões neste ano e de R$ 1 bilhão em 2024.
Compromissos
Para ter direito ao crédito, as empresas precisam entregar um Termo de Compromisso à Secretaria Especial da Receita Federal, em que se obrigam a cumprir normas de segurança e medicina do trabalho, a executar medidas de compensação ambiental e a manter os postos de trabalho de seus quadros funcionais, entre outras exigências.
No termo, elas também têm de se comprometer a apresentar licenças, autorizações, certidões e demais atos administrativos exigidos por órgãos governamentais, e a realizar, quando for o caso, estudos de impacto hídrico, programas de monitoramento da qualidade da água e do ar, plano logístico de transporte e estudo geológico da região.
O comprimento dos compromissos será acompanhado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE; pela Coordenação-Geral de Qualidade Ambiental do MMA; e pela Coordenação do Complexo Químico e Petroquímico do MDIC.
Fiscalização e impactos
O decreto de agosto estabeleceu benefícios adicionais às empresas que se comprometerem a investir na ampliação de sua capacidade instalada. Caberá ao MDIC, de acordo com a portaria publicada hoje, acompanhar e fiscalizar as obras planejadas.
A portaria também determina que Receita, MDIC e MTE vão acompanhar, controlar e avaliar o impacto dos benefícios, disponibilizando anualmente relatórios contendo: custo fiscal detalhado por beneficiário e por produto; avaliação dos efeitos sobre a competitividade, os preços e os investimentos; geração de empregos; e investimentos em ampliação da capacidade instalada.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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