A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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INSS: pedidos de benefícios devem ser atendidos em até 30 dias em 2024
Informação é do minsitro Carlos Lupi durante programa de TV da EBC
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse nesta quarta-feira (21) que, até dezembro de 2024, a pasta pretende atender a todos os pedidos de benefícios em um prazo máximo de 30 dias. A legislação brasileira prevê que o atendimento aconteça em até 45 dias. Entretanto, segundo o próprio Lupi, atualmente, apenas 55% das pessoas são atendidas nesse prazo. 

“Até dezembro, nossa intenção é colocar todo mundo em 45 dias de espera. Para que, no ano que vem, comecemos a pensar em um novo modelo, um modelo mais ágil, mais rápido. Estamos trabalhando para isso”, afirmou, ao participar de entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
De acordo com o ministro, em janeiro deste ano, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu o governo, o percentual de pedidos de benefícios atendidos em até 45 dias era de cerca de 30%. “Estamos afunilando”, disse.
“Nossa intenção é colocar todo mundo em 45 dias até dezembro. Claro que você só tem o balanço de dezembro em janeiro, porque tem que esperar o mês terminar. Mas a nossa intenção é essa. E eu sou um pouco ousado: pretendo que, no ano de 2024, tenhamos todos numa fila de 30 dias. Até o final do ano que vem. Para isso, a gente está fazendo uma série de medidas.”
Atestmed
Lupi lembrou que segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental e ter o benefício concedido de forma mais rápida, sem passar pela perícia médica. O processo, que recebeu o nome de Atestmed, pode ser feito por meio do site ou do app MeuINSS.
“O atestado que você tem como cidadão, particular, com CRM, ou do SUS ou de qualquer hospital público, serve como atestado para você tirar a sua licença até 90 dias, provisória, e receber pela previdência social”, disse. “Não precisa ter que ir pra perícia pra fazer um novo exame. Já está o exame ali, já está constatado pelo médico, nós confiamos nos médicos brasileiros. Isso já melhora bastante o fluxo da fila. A perícia só vai entrar quando esse prazo é maior, quando é uma coisa mais grave,” explicou o ministro.
Edição: Valéria Aguiar
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