O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Dívidas tributárias: SP dará prazo e descontos maiores para pagamentos
Vale destacar que as regras para quitar dívidas servirá apenas para empresas e contribuintes do Estado de São Paulo. Diante disso, em 90 dias, entra em vigor, com a nova lei, a possibilidade de contribuintes pessoa física parcelarem o que devem em até 145 vezes.
Foi publicada nesta quinta-feira (9), a lei que cria o “Acordo Paulista”, programa que prevê um parcelamento especial de valores inscritos na dívida ativa, bem como a possibilidade de negociação por meio da chamada transição tributária. Vale destacar que as regras para quitar dívidas servirá apenas para empresas e contribuintes do Estado de São Paulo. Diante disso, em 90 dias, entra em vigor, com a nova lei, a possibilidade de contribuintes pessoa física parcelarem o que devem em até 145 vezes. Enquanto isso, as pessoas jurídicas poderão dividir em até 120 vezes.
Hoje em dia, o máximo de parcela é de 60 vezes para contribuintes em geral e 84 para empresas em recuperação judicial. É importante informar que os descontos nos pagamentos de juros, multas e demais acréscimos também serão maiores que os atuais. Para aqueles débitos que forem classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, eles podem atingir 65% do valor. Apesar disso, a principal inovação de acordo com especialista, vale para o parcelamento e a transição tributária, trata-se da possibilidade de as empresas usarem créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de ICMS substituição tributária, créditos do produtor rural e precatórios, próprios ou de terceiros, para o pagamento de saldo devedor. De imposto estadual há, no total, mais de sete milhões de débitos de ICMS, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Propriedade De Veículos Automotores (IPVA) , entre outros.
Estima-se que a arrecadação de transição tributária é de R$ 700 milhões para 2024, segundo dados da PGE-SP. Esse montante, no ano de 2005, pode se elevar para R$ 1,5 bilhão e, no ano seguinte, para R$ 2,2 bilhões. De acordo com o advogado Adriano Silvério, o Estado conseguiu fazer um programa de transação ainda mais atualizado que o do governo federal, destacando a possibilidade de uso de créditos de ICMS e de precatórios de terceiros. “Alonga o prazo de pagamento e amplia os descontos nos parcelamentos, além de dar essas novas possibilidades.” Com essa lei, é possível ainda serem feitas transações de débitos de pequeno valor por edital.
De acordo com a procuradora-geral Inês Maria dos Santos Coimbra, o “Acordo Paulista” movimentará a máquina pública concentrando forças e recursos focando na obtenção de resultados mais eficazes. “É uma proposta que apresenta condições muito mais interessantes aos contribuintes, que moderniza a transação tributária e reforça a técnica de consensualidade, permitindo que alguns temas possam ser resolvidos de modo administrativo e consensual”, diz Coimbra. Os contribuintes terão, por meio dessa lei, todas as frentes para negociar suas dívidas tributárias com o Estado de São Paulo. As pessoas jurídicas que desistirem de discutir autuações aplicadas pelo Estado, poderão ter desconto que pode chegar a 70% caso o pagamento seja feito à vista ou em até 30 dias.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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