Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
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Você conhece o auxílio-reclusão? Entenda como funciona esse benefício
Ao contrário do que circula em 'correntes de aplicativo', apenas dependentes do segurado encarcerado podem receber o benefício, que tem o valor máximo fixo de um salário mínimo
Circulam nas redes sociais e em aplicativos de mensagens que todas as pessoas que cumprem pena e seus familiares recebem auxílio-reclusão, o que não é verdade. O benefício é pago apenas aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo (R$ 1.320) e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que ele volta para a liberdade, o benefício é encerrado. O objetivo é garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.
Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
O que é preciso para ter direito
O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
Além disso, não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem tem direito ao auxílio
Assim como a pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.São considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira
- Cônjuge
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
- Pais do segurado
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
Como requerer
- O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS
- Clique no botão “Novo Pedido”
- Digite o nome do benefício auxílio-reclusão
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
Documentos necessários
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF
- Certidão judicial
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado
- Documentos de comprovação dos dependentes
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