Para 3ª Turma, o direito, previsto na Constituição, não pode ser suprimido por norma coletiva
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TRT-2 reconhece fraude de executado que doou R$ 2 milhões à esposa
Para relatora, o caso em estudo demonstra tentativa de esvaziamento patrimonial do executado com o objetivo de frustrar a satisfação do débito trabalhista.
Os magistrados da 3ª turma do TRT da 2ª região reconheceram fraude à execução e determinaram o arresto de dinheiro em nome da esposa de um executado em ação trabalhista. Conforme comprovado nos autos, o homem doava valores vultosos à companheira com o objetivo de ocultar patrimônio e escapar da dívida.
Em 2019, a cônjuge recebeu duas doações do marido, uma no valor de R$ 1 milhão e outra de R$ 833 mil. Em pesquisa patrimonial, verificou-se que o homem possuía um jet ski, mas nenhum veículo nem imóvel em seu nome.
A decisão da turma se deu em atendimento a agravo de petição interposto pela empregada, no qual ela argumenta que a mulher do sócio se beneficiou da sociedade e de seu trabalho.
A relatora do acórdão, desembargadora Rosana de Almeida Buono, entende haver burla à execução com base no art. 792 do CPC, aplicável ao processo trabalhista. O art. 3º, XIII, da Instrução Normativa 39 do TST reconhece a aplicabilidade.
"As doações do executado para sua esposa ocorreram em fraude à execução, uma vez que já corria contra ele demanda capaz de reduzi-lo à insolvência", afirma a magistrada. Para a julgadora, o caso em estudo demonstra tentativa de esvaziamento patrimonial do executado com o objetivo de frustrar a satisfação do débito trabalhista.
O Tribunal omitiu o número do processo.
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