Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
CMN aumenta o limite global para contratações de operações de crédito por órgãos e entidades dos estados, DF e municípios
Resolução aprovada amplia em até R$ 5 bilhões o limite anual para contratação de operações de crédito sem garantia da União em 2023
Em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira (26/10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou Resolução que amplia o limite global anual de 2023 para contratação de operações de crédito por órgãos e entidades dos estados, DF e municípios, nos termos da Resolução CMN nº 4.995/2022.
A Resolução aprovada, que entra em vigor em 1º de novembro, eleva em até R$ 5 bilhões o limite de operações de crédito sem garantia da União para estados, DF e municípios em 2023. Com a ampliação, o limite total autorizado para esse tipo específico de operação passa a ser de R$ 18 bilhões no ano.
Esta alteração abrirá espaço para que os municípios assolados pelos eventos climáticos extremos que recentemente afetaram de forma significativa alguns estados do país, como Amazonas, Santa Catarina e Rio Grande Sul possam contratar operações nesta modalidade.
A elevação está alinhada às projeções de resultado primário para os entes subnacionais constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.
O acompanhamento desses limites previstos na Resolução CMN nº 4.995/2022 pode ser feito no site do Banco Central, em https://liftchallenge.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/setorpublicolimitecredito.
CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
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