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Contribuintes podem regularizar divergências de IPI e evitar multa de ofício
A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária e auxiliar os contribuintes a regularizar espontaneamente divergências identificadas pelo fisco.
Com respeito à legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foi iniciada pela Receita Federal a operação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, que envolve o encaminhamento de comunicações a 1.197 contribuintes de todo o país.
A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária e auxiliar os contribuintes a regularizar espontaneamente divergências identificadas pelo fisco.
A partir do cruzamento de informações, constatou-se insuficiência de declaração e recolhimento de IPI no ano-calendário 2019. Foram enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal, com prazo até 30 de novembro, após o qual será realizada nova verificação nas declarações. Em etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.
O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação é de aproximadamente R$ 404 milhões, para todo o país. Informações sobre a operação e orientações ao contribuinte sobre como se regularizar estão disponíveis neste link.
A operação do IPI faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital da Pessoa Jurídica (MFD-PJ), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.
A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, para evitar maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.
Confira o detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação na tabela a seguir:
| UF | QUANTIDADE DE CONTRIBUINTES | VALOR DA DIVERGÊNCIA ESTIMADA | 
| AL | 29 | 3.079.549,34 | 
| AM | 9 | 2.283.839,63 | 
| BA | 18 | 1.956.494,11 | 
| CE | 26 | 7.949.849,57 | 
| DF | 3 | 313.192,28 | 
| ES | 43 | 11.314.375,62 | 
| GO | 15 | 747.908,99 | 
| MA | 3 | 105.321,25 | 
| MG | 103 | 13.628.590,83 | 
| MS | 6 | 3.632.327,99 | 
| MT | 6 | 605.875,41 | 
| PA | 6 | 734.583,09 | 
| PB | 8 | 689.441,48 | 
| PE | 15 | 2.198.441,24 | 
| PI | 2 | 3.520.452,99 | 
| PR | 100 | 23.678.020,37 | 
| RJ | 86 | 21.752.328,24 | 
| RN | 9 | 146.362.370,35 | 
| RO | 14 | 2.876.701,00 | 
| RS | 81 | 8.990.557,33 | 
| SC | 96 | 17.770.932,84 | 
| SE | 4 | 159.164,00 | 
| SP | 510 | 126.881.120,65 | 
| TO | 5 | 2.927.282,39 | 
| Total Geral | 1.197 | 404.158.720,99 | 
Com informações da Receita Federal
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