Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
CMN autoria concessão de crédito às cooperativas com percentual mínimo dos associados portadores de Declaração de Aptidão ao Pronaf
Medida é transitória e visa possibilitar contratação de financiamento por cooperativas de produção agropecuária enquadradas no Pronaf até 30/06/2023
– Ajusta normas a serem aplicadas às operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, até 30/6/2024, a concessão de crédito às cooperativas de produção agropecuária com o percentual mínimo de 60% e máximo de 74,99% dos associados portadores de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) na composição do quadro social, observados os limites de crédito que estavam vigentes no ano agrícola 2022/2023. Essa autorização abrange as linhas de Crédito de Investimento para Agregação de Renda (Pronaf Agroindústria), Crédito de industrialização para Agroindústria Familiar (Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar) e Crédito para Integralização de Cotas-Partes por Beneficiários do Pronaf Cooperativados (Pronaf Cotas-Partes).
Essa medida foi adotada, de forma transitória, para possibilitar a contratação de financiamento por cooperativas de produção agropecuária enquadradas no Pronaf até 30/6/2023, haja vista que várias delas estão com projetos de financiamento em análise nas instituições financeiras. Vale mencionar que o CMN elevou para 75%, a partir de 1º/7/2023, os percentuais mínimos de agricultores familiares associados às cooperativas singulares ou centrais, como condição para acesso das cooperativas de produção agropecuária às linhas de crédito do Pronaf.
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