Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Governo zera Imposto de Importação de equipamentos de informática e telecomunicações
A decisão foi publicada pelo comitê executivo da Câmara de Comércio Exterior – Camex, órgão cujo propósito é implementar políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços.
A alíquota de importação sobre equipamentos de informática e telecomunicações está zerada. A decisão foi publicada pelo comitê executivo da Câmara de Comércio Exterior – Camex, órgão cujo propósito é implementar políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços.
A medida, presente nas Resoluções: Gecex nº 520/2023 e Gecex nº521/2023, foi divulgada no Diário Oficial da União – DOU em 25 de setembro e está em vigor desde o dia 2 de outubro.
Em nota, o Executivo Nacional declarou que, ao todo, 89 itens tiveram a alíquota zerada. A resolução exclui outros 12 produtos que tiveram o imposto zerado antes.
A expectativa é que essa decisão se reflita em efeitos positivos nos serviços relacionados a informática e telecomunicações, barateando assim a fabricação nacional de produtos eletrônicos.
Entre os serviços e equipamentos que tiveram suas alíquotas zeradas, destaque para: suportes de rodízios dentados “starwheel” para alinhamento de papel; guias frontais de papel; reservatórios intermediários de tinta; impressoras com jato de tinta em alta definição para aplicações industriais; máquinas automáticas de processamentos de dados; módulos solares fotovoltaicos bifaciais (destinados à geração de energia elétrica); fornos elétricos; e leitores de códigos de barra e de QR Code.
Segundo o governo, as alíquotas de importação reduzidas para zero são uma vantagem tributária temporária. O regime é válido só para itens de informática e telecomunicações.
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