Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Imposto de Renda: Caí na MALHA FINA, e agora? O que fazer?
O contribuinte errou ou deixou de informar alguma informação valiosa ao órgão responsável pela análise, que é a Receita Federal.
Para os cidadãos que realizam a sua declaração do Imposto de Renda, todos eles não desejam conhecer a malha fina. Porém, caso o cidadão seja inserido na lista, o que deve ser feito? Veja abaixo o que leva o cidadão à revisão e o que fazer quando, e se, isto acontecer.
Imposto de Renda: Caí na MALHA FINA, e agora? O que fazer?
Quando o cidadão cai na malha fina, aconteceu devido à um problema na declaração do Imposto de Renda. Ou seja, o contribuinte errou ou deixou de informar alguma informação valiosa ao órgão responsável pela análise, que é a Receita Federal. Este ano, 1,3 milhões de pessoas conheceram a malha fina.
Foi constatado que uma grande quantidade destes cidadãos foram colocados devidos à erros nos valores apresentados. Na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa passar todos os gastos e recebimentos ao longo do ano levantando. Inclusive, é recomendado que a pessoa guarde as notas fiscais.
Desta forma, não terá o problema que milhares de pessoas tiverem em 2023. Muitas delas erraram ao buscar deduzir o valor gasto em um serviço. Com isto, como há o cruzamento de informações, estes cidadãos foram convidados para prestar suas contas novamente. Desta vez, com mais cautela e preparação.
58,1% das deduções foram sobre gastos médicos. Ou seja, exames, tratamentos e consultas que não tiveram a comprovação de um valor através de uma nota fiscal. Com isto, o titular precisou dedudir o quanto foi gasto, o que pode causou problemas. Veja abaixo mais motivos que podem levar o cidadão à malha fina.
Malha fina pode ser evitada seguindo estes passos
Para evitar cair na malha fina, é fundamental que o cidadão mantenha os seus gastos anotados e comprovados através das notas fiscais destes serviços. Além disto, é preciso lembrar de armazenar não somente os gastos do titular, como também dos dependentes, como filhos, enteados, esposa e marido.
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