Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Receita Federal notifica empresas com divergências na GFIP
Empresas devem se regularizar até o dia 30 de setembro.
A Receita Federal começou a enviar notificações para empresas que têm divergências na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do ano de 2019.
A ação faz parte da Operação Falso Simples da Receita Federal que identifica divergências entre a opção declarada da GFIP e a opção que consta no Portal do Simples Nacional.
De acordo com o consultor trabalhista Guilherme Santos, a malha fiscal identifica empregadores que declararam que eram optantes pelo Simples na GFIP, sem realmente ser e, por consequência, estão com débitos de Contribuição à Previdência Patronal (CPP), Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e Outras Entidades e Fundos.
O objetivo da ação é que as empresas façam a autorregularização até o dia 30 de setembro.
Como consultar se a empresa tem divergência na GFIP?
A notificação é enviada na caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
“É importante que a empresa tenha uma boa comunicação para que a notificação chegue na área responsável”, aconselha o especialista.
Além disso, é preciso verificar se o regime tributário da empresa está correto no sistema de folha de pagamento.
Como regularizar a GFIP?
Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte deve:
- Transmitir a GFIP, retificando a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante”;
- Pagar ou parcelar a diferença das contribuições devidas, decorrentes da correção da opção pelo Simples, indevidamente informada, acompanhada dos acréscimos moratórios.
“É importante ressaltar que a retificação da GFIP deve conter os mesmos dados (CNPJ/competência, código de recolhimento/FPAS) da GFIP retificada, caso contrário terá uma nova pendência”, conclui.
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