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Notícia
Deduções de despesas médicas são o principal motivo para declarações terem caído na malha fina, informa Receita
Entre março e setembro deste ano, Receita Federal recebeu 43.481.995 declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IPPF) e, dessas, mais de 1,3 milhão caíram na chamada malha fiscal
As deduções de despesas são a principal causa apontada pela Receita Federal do Brasil (RFB) de o brasileiro cair na malha fina. Do total, 53% estão nessa situação por esse motivo. Dentro das deduções, despesas médicas são o principal motivo de retenção, representando 42,3%.
Entre março e setembro deste ano, a RFB recebeu 43.481.995 declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IPPF) 2023, ano-base 2022. Deste total, 1.366.778 declarações foram retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,1% do total de declarações recebidas.
A omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados é o seguido motivo no qual a Receita Federal reteve as declarações.
Os principais motivos de retenção em malha fiscal, neste ano de 2023 foram:
- 58,1% – Deduções, sendo as despesas médicas o principal motivo de retenção (42,3% do total de motivos de retenção).
- 27,6 % – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados.
- 10,0% – Divergências entre os valores de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) entre o que foi informado na Dirf e o que foi declarado pelas pessoas físicas nas DIRPF.
- 4,3% – Deduções do Imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente recolhidos.
Do total de declarações que caíram na malha:
- 954.814 declarações são de Imposto a Restituir (IAR). O número corresponde a 70% do total de DIRPF retidas;
- 386.102 declarações são de Imposto a Pagar (IAP). O número corresponde a 28% do total de DIRPF retidas;
- 25.962 declarações não há valor de Imposto a Restituir, nem a Pagar. O número corresponde a 2% do total de DIRPF retidas.
5º lote de restituição
Foi liberado nesta sexta-feira (22), a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda (IR) de 2023. Dessa forma, os contribuintes já podem checar no site da instituição se possuem direito ao recebimento.
O crédito bancário para 1.261.100 contribuintes será realizado no dia 29 de setembro, no valor total de R$ 1.965.610.737,14. Desse total, R$ 507.782.232,72 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 7.402 contribuintes idosos acima de 80 anos, 57.572 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.847 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 19.864 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 141.577 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.
Foram contemplados ainda 1.027.838 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 15/09/2023.
Como pedir a restituição?
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária ou poupança que esteja no nome do declarante e informada na declaração. O pagamento também pode ser feito por indicação da chave Pix.
Caso o depósito não for realizado, por exemplo, se a conta informada for desativada, os valores ficarão salvos para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o contribuinte pode reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Se o cidadão não resgatar o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Como consultar a restituição?
Para consultar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Na página, o declarante pode realizar uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.
Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação das informações que estejam equivocadas.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
*Com informações de Luiza Palermo.
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