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Previdência privada poderá ser usada como garantia de empréstimo
O texto sancionado está no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 24.
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou lei que permite o uso de valores de planos de previdência complementar aberta como garantia para obtenção de empréstimos bancários. O projeto que deu origem à lei é de autoria do Poder Executivo, por meio do Ministério da Fazenda, e foi aprovado pelo Congresso no mês passado. O texto sancionado está no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 24.
Pela nova lei, quem tem plano de previdência complementar aberta fica autorizado legalmente a usar o direito de resgate dos recursos como garantia em operações de crédito. A norma também garante o benefício a contratantes de seguros de vida em regime de capitalização, cotistas do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e donos de títulos de capitalização.
Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados e ao Conselho Monetário Nacional a regulamentação dos dispositivos da lei. Além disso, estabelece o texto, o oferecimento da garantia será objeto de instrumento contratual específico, firmado pelo tomador do crédito, pela entidade de previdência complementar, pela sociedade seguradora, pela instituição administradora do Fapi ou pela sociedade de capitalização, conforme o caso, e pela instituição que conceder o crédito.
Com a mudança, o governo espera promover redução de juros e ampliação de crédito ou de prazo nos empréstimos bancários para as pessoas que não possuem outra maneira de dar garantia às instituições financeiras.
"Com a consequente diminuição de risco de inadimplência proporcionado por essa garantia, estimula-se a oferta de crédito com taxas de juros mais baixas. A contratação de operações de crédito com garantia, em condições mais favoráveis, com menores taxas de juros e prazos mais alongados, contribui para melhorar a capacidade de pagamento dos tomadores e reduzir a inadimplência", argumentou a Fazenda na justificativa do projeto.
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