A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Notícia
Mais de 1 milhão de empresas correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional
As empresas que tiverem pendências fiscais e não regularizarem a situação correm o risco de serem expulsas do regime a partir de 1º de janeiro de 2024.
As empresas do Simples Nacional devem ficar atentas nos próximos dias, mais precisamente entre 27 e 28 de agosto, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN ou no Portal e-CAC, vez que será disponibilizado, nesses canais, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.
De acordo com a Receita, nessas datas, serão notificadas as 1.265.000 maiores pessoas jurídicas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 57 bilhões.
Ambos os documentos são voltados para os contribuintes que possuem dívidas com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Importante ressaltar que o DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional. Já no Portal e-CAC o ingresso se dá via site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso, ou via Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
As empresas que tiverem pendências fiscais e não regularizarem a situação correm o risco de serem expulsas do regime a partir de 1º de janeiro de 2024.
Por sua vez, os contribuintes que checarem e tiverem interesse em regularizar a totalidade dos seus débitos, poderão optar por pagamento à vista ou parcelado. No caso das dívidas inscritas em Dívida Ativa Da União-DAU será possível quita-las por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Prazos
O conhecimento da possibilidade de exclusão se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do documento, ou no 45º dia o documento estar disponível, caso o contribuinte dê ciência após esse prazo.
Quem regularizar o total das pendências dentro da data-limite estipulada não será excluído do regime. Ao contrário: continuará no Simples, não sendo preciso adotar qualquer outra ação, sendo desnecessário, inclusive, o comparecimento em qualquer unidade da Receita.
Impugnação
Já a empresa que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá encaminhar um documento endereçado à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, o qual deverá estar protocolado via internet, conforme orientação disponível no site da Receita Federal do Brasil, no menu: Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
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