Organização de documentos, conferência de informações financeiras e uso dos serviços digitais do governo ajudam o contribuinte a preencher a declaração com mais segurança
Área do Cliente
Notícia
Comissão aprova exclusão de pensão alimentícia da cobrança de IR Fonte: Agência Senado
A matéria será submetida a turno suplementar e, se ratificada, encaminhada à Câmara dos Deputados.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.011/2022, que exclui os valores recebidos a título de pensão alimentícia, decorrentes do direito de família, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR).
O projeto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Fernando Farias (MDB-AL). A matéria será submetida a turno suplementar e, se ratificada, encaminhada à Câmara dos Deputados.
A proposta insere na Lei 7.713, de 1988, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422/DF. Por essa decisão, o Supremo considerou incabível a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
Braga argumenta, na justificação do projeto, que os valores recebidos a título de pensão alimentícia devem ser tributados, se for o caso, quando foram arrecadados por quem fornece a pensão. Ele também afirma que as mulheres são as mais penalizadas pelo sistema até então vigente de cobrança, de modo que o projeto visa buscar não só justiça tributária, mas também equidade de gênero.
Farias concordou com os argumentos de Braga. Para o relator, o STF reparou uma injustiça amparado “no princípio de redução de desigualdade de gênero, e consciente de que a tributação tem potencial de aprofundar disparidades fundadas em questões dessa natureza”.
A fim de adequar o projeto à decisão do STF, o relator apresentou um texto alternativo. O texto original do projeto estabelecia a isenção tributária dos valores recebidos a título de alimentos, entretanto, o STF decidiu que não há incidência de Imposto de Renda sobre tais valores.
O relator explica que, embora o efeito final seja o mesmo, os conceitos de “isenção” e “não incidência” são distintos e não devem se confundir.
“A isenção só pode ser concedida pelo ente que pode tributar uma situação fática, mas que, por razões econômico-sociais, deseja dispensar a cobrança. Contudo, na situação ora analisada, após a decisão proferida pelo STF, mostra-se incabível à União conceder isenção de tributo sobre fato que está fora do campo de incidência da cobrança”, afirmou.
Assim, o texto substitutivo apresentado por Farias estabelece, seguindo a decisão do STF, que não cabe cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de alimentos.
Notícias Técnicas
Profissionais da contabilidade passam a contar com um material atualizado para orientar clientes e a sociedade sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026
Governo fará pente-fino antes de enquadrar contribuintes; penalidades incluem impedimento para licitações, recuperação judicial e benefícios fiscais
Portaria SRE 65/2023 digitaliza procedimento e exige atenção aos detalhes
Entenda as estratégias para monetizar créditos de ICMS diante da reforma tributária e decisões judiciais
Notícias Empresariais
Construir ativos cuja valorização não depende apenas de escala ou eficiência, mas da capacidade de gerar conexão significativa ao longo do tempo
Profissionais que evoluem de forma consistente não são os que acertam sempre, mas os que aprendem a decidir com mais consciência
Ideia de que a formação profissional possui um rito de passagem tornou-se um anacronismo perigoso
Especialistas destacam a importância de relevância, autenticidade e uso estratégico de criadores de conteúdo para gerar impacto real nos negócios
Nem toda decisão deve ser delegada à tecnologia, e essa escolha se tornou uma das mais estratégicas do negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional