A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Notícia
NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória em agosto
A emissão de documento fiscal em meio papel ainda pode ser utilizada até 31 de julho.
O novo documento fiscal eletrônico (NF-e Ouro Ativo Financeiro) para uso obrigatório pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, estará disponível a partir do dia 1º de agosto. Dessa forma, até lá, a emissão de documento fiscal em meio papel ainda pode ser utilizada até 31 de julho.
A novidade foi determinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.150 que dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão da NF-e Ouro Ativo Financeiro pelas Instituições Financeiras, que até então estava fixado em 3 de julho.
Na prática, esse documento é fundamental para o rastreamento da circulação do ouro, o que dará agilidades aos órgãos competentes no combate aos garimpos ilegais que vêm dando causa a uma tragédia humanitária nas áreas dos povos originários brasileiros.
Então, a NF-e Ouro Ativo Financeiro substitui os modelos antigos que eram emitidos em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor compliance a essas operações.
Esse trabalho é resultado de um projeto estratégico da Receita Federal, supervisionado pela Coordenação de Fiscalização. Assim, as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial contam com o Manual Técnico de Orientação e toda a documentação da plataforma na própria página da RFB no endereço www.gov.br/receitafederal/nfeouro.
Importante destacar que foi a Instrução Normativa RFB nº 2.138, de 29 de março de 2023 a responsável por instituir o novo documento fiscal que acobertará as operações de primeira aquisição, importação, exportação, remessa e negociação do ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.
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