A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Notícia
DCTFWeb: omissão no documento é impeditivo para certidão negativa de débito
Trata-se de uma nova rotina na consulta “Situação Fiscal”, disponível no portal e-CAC.
Desde o dia 15 de maio, já está valendo uma novidade no sistema que gere a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, que diz respeito à confissão de tributos federais devidos e créditos para cada tributo, informados à Receita Federal do Brasil.
Trata-se de uma nova rotina na consulta “Situação Fiscal”, disponível no portal e-CAC. O serviço consiste em exibir os períodos em que forem detectadas omissões de dados ou ausência de entrega de DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida.
Tais situações, então, passarão a ser impeditivas à expedição de Certidões Negativas de Débitos – CND e as Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa – CPD-EN.
A Receita Federal esclarece, em nota, que sempre que há retificação de alguma escrituração (eSocial ou EFD-Reinf) é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação “Em andamento”. Portanto, essa declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores. De acordo com o fisco, é a transmissão desse documento que garantirá a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.
Sendo assim, é aconselhável que as empresas verifiquem sempre, no portal da DCTFWeb ou no e-CAC, a existência de alguma declaração na situação “Em andamento”. Se tal situação for constatada, a orientação é que os negócios providenciem a transmissão o mais rápido possível, de forma a evitar problemas futuros com suas respectivas situações tributárias.
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