Novos prazos de vencimento serão até 28 de maio de 2025, conforme cada situação.
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Atenção empresários: ECD deve ser entregue até o dia 31 de maio
A ECD, também conhecida por Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil, substituiu a escrituração contábil em papel pelo mesmo documento em formato digital.
A Escrituração Contábil Digital – ECD, que tem base legal na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1.420/2013, deve ser entregue ao fisco até o dia 31 de maio, mesma data-limite da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física-IRPF, da Dasn-Simei, o documento do microempreendedor individual, bem como as Declarações Final de Espólio e de Saída Definitiva do País.
É importante ficar atento porque a empresa que deixar de entregar, no prazo, a ECD, que é focada em dados das operações relacionadas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, pode ser penalizada com multas que variam entre R$ 500 e R$ 1.500 por mês.
A ECD, também conhecida por Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil, substituiu a escrituração contábil em papel pelo mesmo documento em formato digital.
Na prática, a ECD deve ser entregue pelas empresas: do lucro real, tributadas com base no lucro presumido, que distribuem uma parcela, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do imposto; e isentas e imunes que foram obrigadas a enviar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita – EFD-Contribuições. A obrigação também se estende as Sociedades em Conta de Participação – SCP, e torna-se opcional para outros tipos de sociedades empresariais. Já as empresas optantes do Simples Nacional estão dispensadas da obrigação, bem como os órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.
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