A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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ECD: cuidado com o envio do documento por contadores sem registro ativo
Para que possam enviar a ECD sem empecilhos, os profissionais contábeis precisam estar em dia com seus conselhos regionais.
A Escrituração Contábil Digital – ECD deve ser entregue até o dia 31 de maio, e o envio tem que ser feito, obrigatoriamente, por contadores com registro ativo. Inclusive, a Receita Federal e o Conselho Federal de Contabilidade emitiram um alerta sobre isso recentemente, visto que o recurso para o bloqueio da transmissão do documento por por profissionais que não estão devidamente habilitados ainda não está operando
De acordo com o CFC, para que possam enviar a ECD sem empecilhos, os profissionais contábeis precisam estar em dia com seus conselhos regionais.
Como os dados entre a ECD e a base de dados do CFC são cruzados, os profissionais inaptos são obrigados a regularizar a situação. O Conselho informa que, ao longo do ano passado, vários contadores, bacharéis e técnicos, com pendências receberam uma notificação.
Entretanto, como muitos ainda não regularizaram a situação, ainda em 2023, o órgão máximo da classe continua orientando os profissionais da área por meio de notificações oficiais. “A manutenção do registro contábil é uma condição para o exercício da profissão e, portanto, imprescindível”, destaca o CFC.
A parceria entre a Receita Federal do Brasil e o CFC consente que um uma nova solução desenvolvida, chamada Svad, é apta a analisar os dados e apurar a inaptidão do profissional de acordo com a escrituração.
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