A Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil publica a 2ª edição do Manual de Atendimentos NAF – Passo a passos executivos
Área do Cliente
Notícia
Em maio passa a vigorar o ICMS diferenciado sobre combustíveis
Tal alíquota diferenciada estava programada para entrar em vigor no dia 1º de abril, mas o Convênio ICMS nº 12, de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, adiou a regra para 1º de maio.
Em maio, entrará em vigor em todo o Brasil a alíquota diferenciada para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS de combustíveis. A taxa também é conhecida como incidência monofásica ou concentrada, por ser um tipo de cálculo do tributo com base na execução de taxas maiores e concentradas nas etapas iniciais do processo de produção e importação, diminuindo assim a incidência nas fases posteriores de comercialização.
Por conta dessa situação, normalmente, os atacadistas e varejistas que vêm na sequência da cadeia de comercialização são dispensados de recolher o tributo.
Tal alíquota diferenciada estava programada para entrar em vigor no dia 1º de abril, mas o Convênio ICMS nº 12, de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, adiou a regra para 1º de maio.
Vale lembrar que em 2022, foi publicada a Lei Complementar nº 192/2022, responsável por trazer à tona uma nova realidade de tributação de ICMS sobre combustíveis, que deixarão de se basear na substituição tributária. Em 31 de dezembro do ano passado, houve a divulgação do Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz nº 199/2022, que fixou algumas diretrizes para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
A alíquota diferenciada será adotada nos seguintes combustíveis: Diesel A puro, sem adição de biodiesel; Diesel B, misturado com biodiesel; e Gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
Para a incidência do ICMS, o recolhimento ocorrerá da seguinte forma: em primeiro lugar, nas operações com os combustíveis derivados de petróleo, o tributo será recolhido no Estado onde ocorrer o consumo;
Em segundo, se dá nas operações interestaduais entre contribuintes com combustíveis não derivados de petróleo: nesse caso, o imposto será repartido entre os Estados de origem e de destino, onde será mantida a mesma proporção de alíquota que ocorre com as demais mercadorias.
E, por fim, nas operações interestaduais com combustíveis não procedentes de petróleo, destinadas a não contribuinte: a alíquota do imposto será preocupação do estado de origem.
Devem recolher o ICMS sobre combustíveis: o produtor nacional de biocombustíveis; a refinaria de petróleo e suas bases; as Centrais de matérias-primas petroquímicas; a Unidade de Processamento de Gás Natural; o formulador de combustíveis; o importador; e o distribuidor de combustíveis em suas operações como importador.
Notícias Técnicas
Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
As alterações abrangem a redução do imposto devido, a tributação mensal das altas rendas e o ComprovaBet
Último dia para pagamento dos documentos de arrecadação será 30 de dezembro (terça-feira)
A Receita Federal disse nesta 5ª feira (18.dez.2025) que é bastante simples garantir o direito à não retenção do IRRF no caso de lucros apurados até 2025.
Notícias Empresariais
Uso indevido de dados no treinamento dessas ferramentas e vigilância excessiva são apontados pelos principais riscos. Confira também outros destaques de Legislação
Quando a empresa reduz o risco social de tentar e aumenta a clareza do que importa, o brilho volta
A equação é simples. IA não cria inteligência do nada. Ela amplifica aquilo que a empresa já tem
Erros de planejamento e na gestão financeira são os principais responsáveis pelo fechamento de 60% das pequenas empresas com menos de cinco anos no país
Prática cresceu com o aumento da preocupação com a saúde mental e sua relação com os indicadores de produtividade, engajamento e retenção
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional