Validação automática da chave Pix, feita por meio de integração dos sistemas desses órgãos, evita erros e atrasos na devolução
Área do Cliente
Notícia
Empresas que pagam parcelas ínfimas ao Refis estão impedidas de serem excluídas do programa
Não cabe a exclusão de contribuintes que, desde a adesão ao parcelamento, vêm realizando os pagamentos nas porcentagens fixadas pelo programa.
O Supremo Tribunal Federal-STF determinou a reinclusão de contribuintes que haviam sido excluídos do Programa de Recuperação Fiscal – Refis nos casos em que os valores recolhidos eram escassos para abater o débito. A situação ficou conhecida como “parcelas ínfimas ou impagáveis”.
O ministro Ricardo Lewandowski então, ao conceder medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 77, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, resolveu que não cabe a exclusão de contribuintes que, desde a adesão ao parcelamento, vêm realizando os pagamentos nas porcentagens fixadas pelo programa.
A decisão se dá sobre uma ação de 2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, a qual foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil. A PGFN julgava como “inválidos” os pagamentos quando os valores recolhidos pelos contribuintes de acordo com o critério legal (porcentagem da receita bruta) eram insuficientes para amortizar suas dívidas. Dessa forma, a pessoa jurídica fica na condição de inadimplemento e é excluída do parcelamento.
Então, o propósito da OAB era a declaração da constitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 9.964/2000, que instituiu o Refis, e que trata das hipóteses de exclusão do Programa. Na visão da entidade, o diagnóstico da PGFN abre precedentes para que empresas adimplentes e de boa-fé sejam excluídas do parcelamento, a partir de avaliação da Receita Federal do que seriam consideradas parcelas mensais ínfimas para a quitação da dívida em prazo razoável.
A seu ver, a PGFN não poderia excluir esses contribuintes sob esse fundamento, após mais de uma década de sua adesão ao Refis I, se o parcelamento foi devidamente homologado pela autoridade administrativa competente e se as parcelas vinham sendo pagas no percentual sobre o faturamento indicado na própria norma.
O ministro Ricardo Lewandowski disse então que, como a Lei nº 9.964/2000 não fixa prazo máximo de parcelamento e estabelece uma modalidade focada nas condições econômico-financeiras de cada contribuinte para saldar suas obrigações fiscais, não é possível a exclusão do parcelamento sem autorização expressa na legislação.
Notícias Técnicas
Rendimentos de aluguel precisam ser informados corretamente na declaração do Imposto de Renda. Sistemas da Receita Federal cruzam dados de diversas fontes para identificar inconsistências
Até 29 de maio, os contribuintes deverão prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos recebidos ao longo de 2025
Uma nova funcionalidade da Receita Federal do Brasil começa a ganhar relevância na temporada do Imposto de Renda 2026 e traz impactos diretos para a atuação de profissionais contábeis
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 49, concluiu que os honorários de sucumbência repassados a advogados empregados públicos estão sujeitos à incidência do IRRF
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira estável e uma carreira em evolução está na capacidade de perceber quando o ambiente deixou de desafiar você
Empresas trocam bônus tradicionais por vivências memoráveis para engajar equipes, impulsionar vendas e fortalecer a cultura de reconhecimento
Nos próximos dias, a Câmara dos Deputados deve colocar em pauta votação de projeto de lei que aumenta o valor máximo que os microempreendedores individuais podem receber
A competitividade não reside apenas em oferecer o menor preço, mas na eficiência com que a empresa transforma percepção em receita
Pequenos e médios empresários estão trocando a posse do veículo pela previsibilidade da terceirização
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional