O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Receita pode excluir despachantes aduaneiros de programa de benefícios
Certificação OEA confere benefícios de agilidade e previsibilidade nos fluxos do comércio internacional
Para a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não há ilegalidade no ato da Receita Federal que excluiu a possibilidade de despachantes aduaneiros aderirem a um programa que oferece facilitação dos procedimentos aduaneiros no país.
A decisão foi tomada por unanimidade de votos, conforme voto do ministro Francisco Falcão, no julgamento em que o colegiado negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Ceará.
A entidade pedia na ação a declaração de nulidade da Instrução Normativa 1.834/2018, responsável por revogar uma série de normas praticadas pela Receita Federal em relação ao programa de certificação de Operadores Econômicos Autorizados (OEA).
O operador econômico autorizado se torna um parceiro estratégico da Receita Federal. Ele passa a ser classificado como operador de baixo risco e confiável, o que lhe confere benefícios relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.
A IN 1.834/2018 excluiu da lista dos habilitados a se tornar OEA os despachantes aduaneiros. E o fez porque trata-se de uma categoria que manifestava crescente insatisfação com os critérios estabelecidos para a obtenção de Certificação OEA, mediante ajuizamento de ações.
Para o sindicato, a motivação é ilegal. Além disso, a Receita Federal teria desconsiderado a condição igualitária dos despachantes aduaneiros em relação aos demais intervenientes em operação de comércio exterior, garantida pela Lei 10.833/2003 e pelo Decreto 6.759/2009.
Relator, o ministro Francisco Falcão negou provimento ao recurso. Primeiro porque analisar a validade da instrução demandaria reanálise do texto da mesma, medida vedada ao STJ porque ela não se encaixa na previsão de lei federal disposta no artigo 105, III, alínea a da Constituição.
Segundo porque a Certificação OEA não é um requisito para a atuação profissional dos despachantes aduaneiros. “Não há que se falar em nulidade ou desproporcionalidade na decisão administrativa em restringir a obtenção da certificação às categorias que não demonstraram interesse em discutir judicialmente os requisitos exigidos para tanto”, disse.
Acrescentou ainda que não há não há direito adquirido a regime jurídico, podendo esse ser alterado tanto no que diz respeito à remuneração, como em alteração na categoria profissional que represente benefício individual, quando essa não passar de mera expectativa de direito dependente da vontade da Administração.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.937.791
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional