O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Simples Nacional: CFC, Fenacon e Ibracon
Diversas empresas não devem conseguir se regularizar até o dia 31 de janeiro devido ao calendário dos programas de renegociação de dívidas.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) encaminharam à Receita Federal, na última sexta-feira (27) um ofício que solicita a prorrogação do prazo para adesão ao Simples Nacional. De acordo com o documento, diversas empresas não devem conseguir se regularizar até o dia 31 de janeiro devido ao calendário dos programas de renegociação de dívidas.
O Litígio Zero, que permite o parcelamento de dívidas, começa no dia 1º de fevereiro, ou seja, após o prazo de adesão do Simples Nacional. Além disso, as empresas estão impedidas de solicitar uma nova adesão no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), exceto se desistirem do parcelamento atual.
Com isso, as entidades solicitam a prorrogação do prazo de adesão ao Simples Nacional para 31 de março de 2023 para que as empresas tenham tempo hábil de regularizar as suas pendências, fator que é obrigatório para optar pelo regime. No entanto, caso não seja possível o atendimento da ampliação para a data sugerida, a entidade solicita a prorrogação por, pelo menos, 30 dias para amenizar os efeitos do acúmulo do cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.
Publicado por DANIELLE NADER
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