A Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil publica a 2ª edição do Manual de Atendimentos NAF – Passo a passos executivos
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FGTS será liberado para compra de carro novo e seminovo
Já imaginou utilizar seu saldo do FGTS para comprar um carro novo? Pois é, caso essa proposta seja aprovada, isso será possível
Você já imaginou conseguir resgatar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), para ajudar a comprar um carro? Pois é, o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União), deu entrada com um novo Projeto de Lei (PL), que poderá justamente liberar o saldo do FGTS para esta finalidade.
O Projeto de Lei em questão, diz respeito ao PL 2.679/2022 e acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 maio de 1990, para permitir a movimentação do saldo da conta vinculada para a aquisição de veículo automotor para o titular da conta vinculada.
A proposta é semelhante ao que existe hoje para os trabalhadores que utilizam o saldo do FGTS para ajudar a dar entrada na compra de um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
FGTS para compra de carro
Para o deputado Pedro Lucas, a nova modalidade de saque do FGTS será um trampolim para estimular o mercado de venda de carros pelo país, podendo então aquecer a economia e consequentemente aumentando o número de trabalhadores empregados.
Em entrevista para à Agência Câmara Notícias, o deputado disse que “isso redundará em aquecimento da economia e na criação de postos de trabalho no setor. Além disso, possibilitará ao trabalhador usar seu patrimônio”.
A proposta em questão altera a Lei do FGTS para acrescentar o inciso que permitirá o saque do FGTS para compra de um novo veículo. Nas regras atuais, o trabalhador pode sacar os recursos do fundo para compra de imóvel, por aposentadoria, ao ser demitido sem justa causa, dentre outras situações.
Tramitação
O Projeto de Lei em questão deve agora ser analisado em caráter conclusivo pelas seguintes Comissões da Câmara dos Deputados:
- Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso a proposta seja compreendida como constitucional, ela passará para votação e será posteriormente designada para votação no Plenário do Senado Federal. Assim, com uma possível aprovação de ambas as casas do Congresso, o texto seguirá para sanção presidencial.
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