A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Novas regras da prova de vida do INSS começam a valer
A prova de vida passa agora a ser de responsabilidade do INSS e não mais do segurado
Este novo ano que se inicia é extremamente importante para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a prova de vida de seus aposentados e pensionistas.
Isso porque, começa a valer em 2023 o novo formato para realização da prova de vida através do cruzamento de dados dos segurados com dados das informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Dessa forma, o antigo modelo de prova de vida onde o segurado precisava comparecer presencialmente à instituição financeira para realizar a prova de fé acabou.
Novo modelo de prova de vida
A partir de agora cabe ao INSS a função de comprovar que o segurado está vivo e pode continuar recebendo o benefício sem problema algum.
Sendo assim, a partir de registros de vacinação, consultas ao SUS (Sistema Único de Saúde), emissão de passaportes, renovação de documentos, dentre outros, será possível comprovar que o segurado está vivo e consequentemente realizar a comprovação da fé.
“Esse trabalho será feito consultando informações disponíveis em base de dados governamentais, tais como: SUS, Detran, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e do próprio INSS”, afirmou o INSS por nota divulgada a imprensa.
As ações em questão requerem a confirmação da situação do aposentado, tendo em vista que a maioria deles é realizada em atendimento presencial com apresentação de documentação, o que será confirmado pelas autoridades e utilizado para confirmação da prova de vida.
E se o segurado não for localizado?
Caso o segurado não seja localizado em nenhuma das ações rotineiras, o mesmo será convocado para realizar a prova de vida, preferencialmente por algum serviço eletrônico.
O comunicado poderá ser feito ao segurado de diversas formas possíveis, desde a notificação na plataforma Meu INSS, até o envio de carta para alertar que não houve movimentações do segurado e que o mesmo precisará realizar a comprovação da fé.
Contudo, devido à grande base de dados ao qual o INSS terá acesso, serão em casos muito específicos em que não será possível localizar movimentações do segurado que confirmem a prova de vida.
Sendo assim, a partir de agora a responsabilidade para realização da prova de vida não é mais do aposentado ou pensionista, mas sim do próprio INSS.
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