A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Notícia
Em 2023, finda a regra de transição da aposentadoria por idade
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, estipula que a partir de 2023, a idade mínima para se aposentar será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, estipula que a partir de 2023, a idade mínima para se aposentar será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
É importante lembrar que até a Reforma da Previdência ser promulgada, as mulheres podiam requerer o benefício com 60 anos. Então, de 2019 para cá, estava prevalecendo a regra de transição da idade progressiva. Neste ano, para as mulheres se aposentarem era necessário que elas estivessem com 61 anos e 6 meses. Para os homens, não houve alteração: para ter direito ao benefício, eles precisavam estar com 65 anos. Ocorre que no próximo ano essa norma chega ao fim, permanecendo fixada a idade de 62 anos para a mulher poder se aposentar.
Em 2023, os homens, para se aposentar por idade, precisarão ter contribuído junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS por pelo menos 15 anos. Já as mulheres precisarão estar com a idade de 62 anos e ter contribuído junto ao INSS por, no mínimo, 15 anos.
Para calcular o valor do benefício, a pessoa tem que aplicar a regra geral de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Agora, se a pessoa contribuía com o INSS antes de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria se dá pelas regras antiga, embora haja necessidade de ser cumprido algumas condições: a mulher deve estar com a idade de 60 anos e ter uma contribuição de 180 meses ; enquanto o homem tem que estar com a idade de 65 anos e ter uma contribuição de 180 meses.
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