O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
CAE volta a aprovar a isenção de IR na participação nos lucros de empregados
Também foi aprovado o regime de urgência para a tramitação da matéria no Plenário do Senado.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (13) o PL 581/2019, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR). Esse projeto de lei concede à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas, com a possibilidade de isenção do Imposto de Renda (IR). Também foi aprovado o regime de urgência para a tramitação da matéria no Plenário do Senado.
O projeto já havia sido aprovado em caráter terminativo na CAE em 27 de abril, mas, devido a recurso do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), foi encaminhado ao Plenário, que o devolveu à CAE para o exame de emenda.
O senador Irajá (PSD-TO) apresentou relatório favorável à proposta. Ele se manifestou contrário à Emenda 3 de Plenário, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Com isso, vale o texto aprovado anteriormente na CAE.
O PL aprovado
O projeto altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101, de 2000), para aplicar à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas, nos termos do artigo 10 da Lei 9.249, de 1995.
Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000 – Complementar), o texto também prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de Lei Orçamentária e nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.
De acordo com Alvaro Dias, apesar de a PLR ter sido um avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, há injustiça no tratamento dela em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, tendo em vista que estes não são tributados pelo IR.
A emenda rejeitada
A emenda de Eduardo Braga que foi rejeitada garantia que, caso os lucros e dividendos venham a ser tributáveis pelo IR, seria resguardado o direito dos empregados a optar pela alíquota que lhes fosse mais benéfica. Embora Irajá tenha afirmado ser favorável à ideia no que se refere ao mérito, ele pediu que o assunto seja trabalhado em legislação específica.
A emenda de Eduardo Braga também pedia que a participação nos lucros paga a diretores e administradores recebesse o mesmo tratamento fiscal daquela paga a empregados. Irajá foi contrário a essa mudança, pois, segundo ele, “os rendimentos de dirigentes e administradores não são equiparáveis, em regra, aos dos demais funcionários da empresa”.
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional