O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Aprovada isenção de IRRF nas doações para residentes no exterior
Avançou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (13), projeto que isenta do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) os valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior
Avançou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (13), projeto que isenta do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) os valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior. Do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o texto foi aprovado em caráter terminativo, ou seja, segue para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado, salvo recurso.
O relator do PL 4.031/2021 foi o senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele explicou que a motivação do projeto foram os impasses tributários enfrentados pela comunidade libanesa brasileira, que, diante da crise financeira vivida no Líbano desde 2019, "se mobilizou para angariar recursos que teriam destinação vinculada ao patrocínio de ações sociais”. Amin apontou, porém, que o tema tem interesse geral, pois "há incidência de IRRF sobre quaisquer valores percebidos por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, mesmo que a título de doação".
Amin lembrou que tanto ele próprio quanto o autor da proposta são descendentes de libaneses (Amin, filho de libanês; Nelsinho, neto de libaneses).
— Aqui temos mais descendentes de libaneses que o dobro da população do Líbano. Sinto que estou cumprindo com meu dever ao me manifestar a favor — observou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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