As melhorias abrangem a API, a apuração assistida da CBS e novas ferramentas de gestão de créditos e pagamentos
Área do Cliente
Notícia
Extensão das licenças-maternidade e paternidade a casais homoafetivos precisa de regras claras por parte das empresas
Existe a ausência de legislação específica, há a possibilidade de extensão da licença-maternidade ou paternidade para os casais em relações homoafetivas
Vivemos tempos de grandes mudanças, e o contexto jurídico tem a necessidade de desvinculação do modelo heteronormativo de família, passando a enxergar que núcleos familiares podem ser formados por uniões homoafetivas, monoparentais etc.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a proteção integral das famílias LGBTQIA+, conferindo igualdade de direitos aos casais heteroafetivos e homoafetivos. Dessa forma, as empresas devem se adequar à realidade de uma sociedade em que não é mais admitida qualquer discriminação, conferindo a seus empregados em relações LGBTQIA+ as mesmas condições conferidas àqueles em relações heteroafetivas.
Cabe destacar que tanto a licença-maternidade quanto a paternidade não tem apenas relação com a recuperação física ou psíquica dos pais, mas também engloba a proteção da criança, possibilitando um convívio familiar nos primeiros meses de vida.
Assim, em que pese a ausência de legislação específica, há a possibilidade de extensão da licença-maternidade ou paternidade para os casais em relações homoafetivas.
É conferida igualdade de direitos e condições entre casais hetero e homoafetivos, de forma que, na prática, uma das partes usufrui da licença-maternidade e a outra da licença-paternidade, de forma que, nas relações homoafetivas formadas por homens, os dois não têm direito à licença-paternidade, da mesma forma que, em relações afetivas formadas por mulheres, não têm direito a duas licenças-maternidade.
É importante que o empregador ajuste e formalize por escrito junto aos empregados todas essas questões, em especial se o casal não trabalhar para o mesmo empregador, a fim de coibir que ambos usufruam de licença-maternidade, o que seria incorreto, inclusive crime por prejuízo ao erário, já que seriam duas pessoas percebendo por licenças de mesma natureza previdenciária (maternidade).
Por fim, caso a empresa esteja enquadrada como empresa cidadã, nos moldes da Lei 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto 7.052/2009, há a possibilidade de concessão, tanto da licença-maternidade, quanto da paternidade, de forma estendida, resultando num período de 180 dias para a primeira e 20 dias para a segunda.
Por José D’Almeida Garrett Neto, advogado do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia.
Andersen Ballão Advocacia, fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional.
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 81/2026, definindo o tratamento do IRPJ e da CSLL sobre subvenções governamentais para investimento
O CARF negou recurso de uma indústria do setor automotivo, mantendo exigências de IRPJ e CSLL por glosas de despesas e requalificação de operações financeiras
Nova atualização da ECD traz ajustes técnicos e melhorias operacionais para empresas e escritórios contábeis que utilizam o sistema do Sped
Empresas, nutricionistas e operadoras de benefícios precisarão atualizar dados no novo portal do Programa de Alimentação do Trabalhador
Notícias Empresariais
Ideias não devem permanecer apenas no papel. É preciso acreditar, colocar os projetos em prática e deixar de lado a palavra 'crise'
No Dia do Profissional de RH, especialista em RH e comunicação faz uma pergunta incômoda: a área que mais deveria humanizar as organizações está perdendo a capacidade de se comunicar de verdade?
O RH precisa transformar informações sobre pessoas em diagnósticos práticos, visuais e acionáveis para apoiar lideranças, melhorar clima e reduzir decisões baseadas apenas em intuição
Psicóloga afirma que mudanças na forma como as pessoas lidam com o cotidiano, os relacionamentos e a própria saúde mental é necessária
A reorganização financeira vai além da quitação de dívidas. Sem uma revisão de hábitos, existe o risco de a pessoa voltar a enfrentar dificuldades financeira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional