O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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IR Solidário: fim de ano é hora de destinar parte do tributo para causas sociais
Campanhas de doações contribuem diretamente com projetos, instituições e as mais diversas causas sociais; isso todo mundo sabe. Contudo, para que essas campanhas tenham resultado positivo, o engajamento da população é fundamental: só assim os atos de solidariedade chegarão em quem mais precisa. Então, neste fim de ano, os brasileiros que quiserem contribuir têm, como opção, a possibilidade de destinar até 3% do seu Imposto de Renda para projetos sociais, transformando toda a burocracia do processo em uma contribuição para a comunidade. E o melhor: se gastar nem um centavo com a ação.
De acordo com a Receita Federal, no Orçamento Geral da União de 2022, as doações de parte do IRPF para projetos sociais deverão totalizar apenas R$ 250,25 milhões neste ano. Tudo porque a destinação do Imposto de Renda ainda é pouco difundida no Brasil. Ainda segundo o órgão, o potencial de doação dos brasileiros é superior a 4 bilhões, e mais de 97% dos contribuintes não realizam essa destinação.
Um levantamento do Itaú Social, braço de projetos sociais do banco de mesmo nome, aponta que o volume doado poderia chegar a R$ 5 bilhões caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo, que permite o abatimento de até 6% do Imposto de Renda devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação social.
Por isso que é importante trabalhar essa informação, uma vez que esse valor será pago ao governo de qualquer forma, sendo que, quando destinado aos fundos de crianças e adolescentes ou idosos, ele pode estar mudando a rotina de cidadãos em todo o Brasil.
Como destinar o Imposto de Renda
A destinação de parte do Imposto de Renda Pessoa Física está à disposição para ser utilizada pelos contribuintes que optam pelo modelo completo (modelo pelas deduções legais) na hora de transmitir sua declaração.
Caso a pessoa tenha imposto a restituir, o valor doado é acrescentado ao montante, e isso é calculado no próprio sistema da Receita Federal, e ela recebe no período de restituição.
Por sua vez, se o contribuinte tiver imposto a pagar, o valor doado é descontado do débito.
Quem tiver dúvidas em como declarar e fazer doações pode acessar o site impostosolidario.org.br, o qual fornecerá um passo a passo sobre o processo legal e seguro.
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