Sistema ficará indisponível no dia 25/04/2026, entre 0h e 12h, com reflexos no eSocial
Área do Cliente
Notícia
Doações a fundos de apoio à criança podem ter novo limite de dedução no IR
Muitas instituições se beneficiam dos fundos de apoio à infância
A cada ano, contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda que seria pago à Receita Federal aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nesta terça-feira (29), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou por unanimidade o projeto que eleva de 3% para 6% o limite de dedução das doações feitas diretamente na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O PL 1789/2019 segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise em Plenário.
Desde 2012, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) permite que, no momento da declaração do IRPF, sejam doados até 3% a esses fundos, que são responsáveis por repassar os recursos às instituições de apoio a crianças, adolescentes. O projeto apresentado pelo senador Flávio Arns (REDE-PR) define o percentual de 6%, que é o valor total passível de doação aos fundos. Atualmente, o contribuinte que assim desejar pode, por exemplo, fazer as doações no valor total de 6% do imposto devido durante o ano, ou fazer doações de 3% durante o ano e mais 3% na declaração”.
O autor aponta que, “com a medida, amplia-se a possibilidade de arrecadação por parte dos fundos, uma vez que a grande maioria dos contribuintes só se atenta à destinação no momento da declaração”.
O PL recebeu parecer favorável do relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), com duas emendas.
“A vantagem da doação na DAA ( Declaração de Ajuste Anual) é que o contribuinte, neste momento, sabe exatamente o valor disponível para doação e isso facilita e, mais ainda, estimula a prática. Nesse sentido, apesar de o projeto não aumentar o percentual total passível de doação, ele gera um estímulo ao contribuinte ao incrementar o percentual que pode ser doado no momento do preenchimento da declaração”, aponta o relator.
A proposta original de Flávio Arns ainda definia que a permissão fosse feita a partir do exercício de 2021 até 31 de dezembro de 2025. Bezerra Coelho atualizou o texto prevendo que a permissão seja a partir do ano-calendário 2022, exercício de 2023, até o ano-calendário 2026, exercício de 2027.
Notícias Técnicas
Municípios já podem iniciar seus testes e pilotos com seus contribuintes
Norma busca assegurar previsibilidade e transição ordenada para o novo modelo tributário previsto na reforma do consumo
Resolução permite que decisões de prorrogações de prazos sejam tomadas com mais rapidez
As submissões podem ser enviadas no período de 17 de abril a 03 de maio de 2026
Notícias Empresariais
Combinar a solidez da tradição com a criatividade e o pensamento disruptivo da inovação pode abrir caminho para o sucesso no longo prazo
Entre o luto silencioso da perda, a humilhação disfarçada de recolocação e a descoberta de um mercado mais exigente e menos generoso, recomeçar profissionalmente exige mais do que currículo: exige estômago
Governança, treinamento e escolha de ferramentas seguras se tornam essenciais diante da rápida adoção da tecnologia no Brasil
Público movimenta R$ 2 trilhões na economia
Com alto índice de desequilíbrio nas contas pessoais, brasileiros buscam mais controle, planejamento e segurança na relação com o dinheiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional