Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Receita pode afastar decisões transitadas em julgado
Contribuintes poderão ser cobrados por tributos que deixaram de ser recolhidos com base em decisão judicial transitada em julgado
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade de medidas adotadas pela Receita Federal do Brasil para a cobrança de tributos que deixaram de ser recolhidos por contribuintes detentores de decisões judiciais favoráveis transitadas em julgado.
De acordo com o STF, a RFB poderá desconsiderar decisões judiciais transitadas em julgado em caso de alteração da jurisprudência do próprio STF.
O caso deverá afetar aqueles contribuintes que obtiveram decisões favoráveis em ações tributárias, reconhecendo a inexigibilidade de determinado tributo, baseadas em orientações jurisprudenciais que, posteriormente, foram alteradas pelo STF.
É o caso, por exemplo, dos diversos contribuintes que possuem decisões favoráveis reconhecendo a inexigibilidade do IPI no caso de revenda de produtos importados.
Apesar da jurisprudência favorável, o que permitiu que diversas decisões transitassem em julgado, o STF reconheceu a exigibilidade do tributo nessa operação (revenda de produtos importados).
Fonte: GRM Advogados
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