A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Comissão aprova segunda chance de opção ao Simples Nacional
Pela proposta, microempresas e empresas de pequeno porte que não aderiram ao Simples Nacional no mês de janeiro poderão fazê-lo no mês de julho
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite que microempresas e empresas de pequeno porte que não aderiram ao Simples Nacional no mês de janeiro, em virtude de algum impedimento, possam fazê-lo no mês de julho do mesmo exercício, desde que o fato que impediu a adesão tenha sido sanado.
De autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), o Projeto de lei Complementar (PLP) 8/22 recebeu parecer favorável do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES).
O texto aprovado altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje determina que a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada em janeiro. O projeto abre a possibilidade de uma segunda chance de opção ao regime tributário especial.
“O objetivo é facilitar o acesso ao regime às empresas que reúnam as condições legais para fazê-la. Os impactos fiscais são desprezíveis diante dos benefícios individuais que cada empresa terá ao passar a integrar o regime especial do Simples Nacional”, disse Salomão.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Edição: Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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