Quando falamos em tributação, a maior parte das conversas ainda gira em torno da arrecadação
Área do Cliente
Notícia
INSS concede a aposentadoria sem exigência de idade mínima.
Critérios como a idade mínima e o tempo de contribuição foram alterados para que os trabalhadores pudessem fazer os seus pedidos de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir da Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, critérios como a idade mínima e o tempo de contribuição foram alterados para que os trabalhadores pudessem fazer os seus pedidos de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, a nova legislação trouxe regras de transição para quem estava perto de se aposentar por tempo de contribuição. Dessa forma, pela norma atualizada, são exigidos pelo menos 15 anos de contribuição para homens e mulheres obterem a aposentadoria.
Outro fator colocado através da nova regulamentação é o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres até chegar aos 62 anos, em 2023. Já os homens, a partir de 2023, seguem com a idade mínima de 65 anos e os 15 anos de contribuição.
Outras modalidades de aposentadorias
Além das aposentadorias por contribuições e tempo de serviço. A reforma da previdência também possibilitou aos trabalhadores procurar o INSS para iniciar o seu processo de aposentadoria através de outras duas modalidades: por pontos é por pedágio.
Por pontuação, os segurados precisam atingir um patamar que será resultado da soma do tempo de contribuição com o tempo de vida do trabalhador. Assim, nesta modalidade, cada ano equivale a dois pontos: um por tempo de vida e um por tempo de arrecadação. Portanto, homens precisam atingir os 97 pontos, enquanto as mulheres precisam da pontuação mínima de 87.
A segunda possibilidade criada é a aposentadoria por pedágio. Nessa modalidade, é aplicado um tributo de 50% que vai elevando meio ponto até que o segurado atinja a idade mínima exigida. No pedágio, o segurado paga uma espécie de imposto em tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria.
Pelas regras gerais definidas na reforma da previdência, para se aposentar é preciso: mulheres: 62 anos de idade com mais 15 anos de contribuição no INSS; e homens: 65 anos de idade, além dos 15 anos de contribuição no INSS, em caso de filiação antes da reforma, ou 20 anos de contribuição, em caso de filiação depois da atualização.
Notícias Técnicas
SESCAP-LDR esclarece que o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários e contadores, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa
Associação das Secretarias de Finanças das Capitais estima perda de R$ 9,5 bilhões nas receitas municipais
Nova data amplia prazo para negociação entre patrões e empregados; decisão reafirma compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva
As empresas que pretendem que seus funcionários ampliem os dias trabalhados no modelo presencial correm o risco de perdê-los em breve
Notícias Empresariais
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Juros básicos estão no maior nível em quase 20 anos
Segundo Cristiano Nobrega, Chief Data & AI Officer (CDAIO) da Totvs, responsável pela pesquisa, envolvimento da alta liderança é crucial para acelerar a tecnologia
Grupo de trabalho deve entregar um texto ao presidente da Câmara no dia 14 de julho
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 16, o requerimento de urgência para o projeto de lei que altera o valor isento de IRPF para R$ 2.428,80
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional